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A Teoria Tridimensional do Direito - Miguel Reale

A teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale é uma teoria jurídica muito original e conhecida internacionalmente. Por essa teoria Reale teria superado o mero normativismo jurídico que prevalecia nos meios acadêmicos e jurisprudenciais de sua época, demonstrando que o fenômeno jurídico decorre de um fato social, recebe inevitavelmente uma carga de valoração humana, antes de tornar-se norma.

Assim, Fato, Valor e Norma em seus diferentes momentos, mas interligados entre si, explicariam a essência do fenômeno jurídico. Mais do que isso, a Teoria do Direito de Miguel Reale representa uma contribuição importante para a compreensão da ciência do Direito, visto que inaugura uma nova ontologia jurídica.

Por ela, Reale demonstra a existência de um estreito vínculo entre a dimensão ontológica (fato que revela o ser jurídico), a dimensão axiológica (que valora o ser jurídico), e a dimensão gnosiológica (que dá a forma normativa ao ser jurídico).


            Reale conceitua o direito como fato, por ser o direito um fato social, disciplinador e comum aos membros da sociedade, e por exercer pressão sobre todos em virtude de ser corecitível. A conceituação de direito como valor é dada por Reale, pois todo direito dá à sociedade valores, como por exemplo, dignidade, igualdade, etc. Por ultimo, e não menos importante, Reale conceitua o direito como norma, porque sendo o direito algo disciplinador, ele contém normas, normas dotadas de obrigações e sanções, o que faz com que a sociedade a observe.

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