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Fontes do Direito

As fontes do Direito são duas: Fontes Formais e Fontes Materiais, porém, na visão de Paulo Nader, existe uma terceira chamada fonte histórica. Trataremos nesse breve artigo das três.


 FONTES MATERIAIS:

 As fontes materiais são divididas também em duas:


MEDIATA:
- Sociedade


 IMEDIATA:
- Órgãos legiferantes do Estado.


 FONTES FORMAIS:

Divididas também em duas, são:


 MEDIATA:
-Costumes e jurisprudência


 IMEDIATA:
-Leis


 FONTES HISTÓRICAS:

 São as obras jurídicas passadas.

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