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SOCIOLOGIA -JURÍDICA - Função Social do Direito

O direito exerce variadas funções na sociedade. Trataremos neste artigo sobre as principais funções do Direito na sociedade.

1. Função Preventiva


A primeira função social do direito é prevenir conflitos. Existem em qualquer sociedade atividades de Cooperação (exemplo: comprador e vendedor) e atividades de Concorrência (exemplo: dois vendedores que vendem o mesmo produto na mesma rua). Esses dois tipos de atividades podem gerar conflitos de interesses, onde, por exemplo, o comprador quer devolver o produto e o vendedor não quer receber, etc. Aí está a primeira função do direito: elaborar normas que disciplinem as relações sociais para evitar conflitos.


2. Função Compositiva


Por mais que tentamos evitamos conflitos, indiscutivelmente, em alguns casos ele acontece. Então a segunda função do direito na sociedade é resolvê-los. Para resolver tais conflitos, exitem três métodos:

2.1. Composição autoritária

É aquela resolução da qual um chefe resolve o conflito de acordo com sua convicção sobre o caso. Exemplo: o pai de família

2.2 Composição voluntária

É aquela em que as partes resolvem o conflito entre si, não precisando de outras pessoas para resolver o conflito.

2.3 Composição Jurídica

Esse método é o método que mais se relaciona a justiça, pois com esse método ninguém lança mão do seu foro intimo, nem de sua convicção moral. Com esse método, resolve-se o conflito de acordo com normas preestabelecidas e conhecidas por todos.
As características desse método são:
- Normas universais: aplicáveis a quaisquer casos que tratem dos mesmos problemas.
- Normas anteriores ao fatos: as normas que regulam a composição do conflito devem ser elaboras antes de acontecer o conflito.
- Normas publicadas: As normas devem ser conhecidas por toda a sociedade.

3. Prover o bem comum

Além de compor e prevenir conflitos, o direito ainda tem a função de prover o bem comum. Função essa que faz com que as normas de direito garantam à sociedade direitos sobre os mais variados temas.


Referência:

CAVALIERI FILHO. Sérgio. Programa de Sociologia Jurídica. 13. ed. Rio de Janeiro, Forense: 2013.

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