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Mostrando postagens de abril, 2015

A ESTRUTURA APRESENTADA POR NORBERTO BOBBIO PARA UM ORDENAMNETO JURÍDICO É COERENTE E ADEQUADA À ATUALIDADE?

Para a construção de um ordenamento, Bobbio aceita a Teoria da Construção Escalonada, de Hans Kelsen, que pressupõe que as normas de um ordenamento não estão em um mesmo plano. Existem normas superiores e normas inferiores, sendo que as inferiores dependem das superiores. Subindo das normas inferiores para as superiores encontraremos uma norma máxima, suprema, a qual não existe norma superior a ela, que, segundo Bobbio, sobre essa norma repousa a unidade do ordenamento. Para Bobbio essa norma é chamada de norma fundamental, é essa norma que fundamenta todas as outras, isto é, faz das inumeráveis normas de várias proveniências um ordenamento.             De acordo com Bobbio, ao analisarmos uma conduta, se faz necessário buscar sua referência à norma fundamental, conforme o esquema: Conduta > Contrato > Código Civil > Constituição Federal.           ...

A Teoria Tridimensional do Direito - Miguel Reale

A teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale é uma teoria jurídica muito original e conhecida internacionalmente. Por essa teoria Reale teria superado o mero normativismo jurídico que prevalecia nos meios acadêmicos e jurisprudenciais de sua época, demonstrando que o fenômeno jurídico decorre de um fato social, recebe inevitavelmente uma carga de valoração humana, antes de tornar-se norma. Assim, Fato, Valor e Norma em seus diferentes momentos, mas interligados entre si, explicariam a essência do fenômeno jurídico. Mais do que isso, a Teoria do Direito de Miguel Reale representa uma contribuição importante para a compreensão da ciência do Direito, visto que inaugura uma nova ontologia jurídica. Por ela, Reale demonstra a existência de um estreito vínculo entre a dimensão ontológica (fato que revela o ser jurídico), a dimensão axiológica (que valora o ser jurídico), e a dimensão gnosiológica (que dá a forma normativa ao ser jurídico).      ...

Direito Natural e Direito Positivo

A concepção do Direito Natural, também conhecido como jusnaturalismo, surgiu com os filósofos gregos, passando pelos escolásticos, na Idade média, pelos racionalistas dos séculos XVII e XVIII, indo até as concepções modernas do começo do século XX. Em linhas gerais o direito é um conjunto de ideias ou princípios superiores, eternos, uniformes, permanentes, imutáveis outorgados ao homem pela divindade, desde a criação do homem dando-o a consciência do que é justo e injusto, do bom e mau, ou decorrente da natureza, seguindo assim a lei de sua natureza social, sua consciência. O Direito Positivo é definido como normas de condutas, legisladas ou consuetudinárias, que, estando em vigor ou tendo vigorado em certa época, disciplinam ou disciplinaram o inter-relacionamento humano. O Direito Positivo não abrange só o direito que está em vigor, mas abrange todo o direito que já esteve algum tempo em vigor, tanto o direito escrito como o direito originário da cultura. Alguns autores consid...

O DIREITO É UMA CIÊNCIA SOCIAL OU NATURAL?

De acordo com Santos (2011), o direito vem sendo conceituado em dois principais enfoques: o direito natural e o Direito Positivo. O primeiro, um conjunto de regras superiores e imutáveis; O segundo, um sistema de normas orientadoras da sociedade.             Trataremos neste primeiro momento do Direito Positivo, conceituado por Cavalieri Filho (2014) como um conjunto sistemático de normas com finalidade de organizar uma sociedade e disciplinar a conduta humana no convívio social.             Sendo o Direito normas que disciplinam a sociedade, podemos dizer que o direito existe em função da sociedade e exerce no meio social, de acordo com Cavalieri Filho (2014), as funções de prevenir conflitos e de compô-los. Uma vez que estabelecida uma regra em sociedade, ela deve ser cumprida, por isso as normas da sociedade têm como características, na visão se Cavalieri Filho (2014), a...