A teoria Tridimensional do
Direito de Miguel Reale é uma teoria jurídica muito original e conhecida
internacionalmente. Por essa teoria Reale teria superado o mero normativismo
jurídico que prevalecia nos meios acadêmicos e jurisprudenciais de sua época,
demonstrando que o fenômeno jurídico decorre de um fato social, recebe
inevitavelmente uma carga de valoração humana, antes de tornar-se norma.
Assim, Fato, Valor e Norma em seus
diferentes momentos, mas interligados entre si, explicariam a essência do
fenômeno jurídico. Mais do que isso, a Teoria do Direito de Miguel Reale
representa uma contribuição importante para a compreensão da ciência do
Direito, visto que inaugura uma nova ontologia jurídica.
Por ela, Reale demonstra a
existência de um estreito vínculo entre a dimensão ontológica (fato que revela
o ser jurídico), a dimensão axiológica (que valora o ser jurídico), e a
dimensão gnosiológica (que dá a forma normativa ao ser jurídico).
Reale conceitua o direito como fato,
por ser o direito um fato social, disciplinador e comum aos membros da
sociedade, e por exercer pressão sobre todos em virtude de ser corecitível. A
conceituação de direito como valor é dada por Reale, pois todo direito dá à
sociedade valores, como por exemplo, dignidade, igualdade, etc. Por ultimo, e
não menos importante, Reale conceitua o direito como norma, porque sendo o
direito algo disciplinador, ele contém normas, normas dotadas de obrigações e
sanções, o que faz com que a sociedade a observe.