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A BOA-FÉ OBJETIVA COMO PARADIGMA DA CONDUTA NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA A SER CONSIDERADA PELO INTERPRETE.

 O COMPORTAMENTO HUMANO PREVISTO NA NORMA 




A interpretação jurídica tem gerado problemas quanto a compreensão do comportamento humano. De acordo com Nunes, “são várias as teorias que pretendem dar conta do fenômeno produzido no meio social, enquanto ação humana ou comportamento humano” na sua interligação com as normas jurídicas. Independente da escola a qual o interprete pertença, existem formulas gerais que devem ser utilizadas pelo interprete para resolver problemas referentes a aplicação da norma ao caso concreto.





O MODELO DA BOA-FÉ OBJETIVA





Muitas das vezes o interprete não consegue resolver um problema lançando mão somente dos textos legais. Faltam, certas vezes, de acordo com Nunes, “palavras capazes de dar conta dos fatos, dos valores, das disposições reais envolvidas, das justaposições das normas, do conflito de interesses, de suas antinomias e até de seus paradoxos”. Nesse momento então o interprete deve utilizar essas formulas, que são modelos capazes de apresentar uma solução ao problema. Nunes destaca a boa-fé objetiva como uma formula fundamental, deixando explicito que devemos diferenciar a boa-fé objetiva da boa-fé subjetiva. “Esta diz respeito à ignorância de uma pessoa acerca de um fato modificador, impeditivo ou violador de seu direito” diz Nunes. A boa-fé objetiva fica-se definida então como sendo uma regra de conduta que deve ser observada pelas partes envolvidas em uma relação jurídica. Segundo Nunes, “ essa regra de conduta é composta basicamente pelo dever fundamental de agir em conformidade com os parâmetros de lealdade e honestidade”. 





A OPERAÇÃO FEITA PELO INTERPRETE 





De acordo com Nunes a boa-fé objetiva é uma espécie de pré-condição para uma relação jurídica ideal, a qual o caso concreto deve se enquadrar. A boa-fé objetiva aponta um comportamento capaz de garantir entre as partes o respeito ao direito da outra. Pode-se afirmar que, quando um interprete encontrar alguma dificuldade em interpretar a lei, deve levar em consideração o princípio da boa-fé objetiva, buscando considerar o modelo previsto para que o caso concreto possa estar adequado.





REFERÊNCIA: 



NUNES, Rizzatto. MANUAL DE INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO. 12. ed. – São Paulo: Saraiva, 2014.

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