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Espécies de Costume

O costume é definido como serie de atos não jurídicos, semelhantes, constantes e uniformes, praticados em uma sociedade com convicção psicológica de que tal ato é juridicamente correto.

O costume, ao se relacionar com o Direito, tem três espécies:

Secundum Legem: É o costume que não infringe a lei, antes, serve de apoio a ela.

Praeter Legem: É o costume que preenche as lacunas da lei.

Contra Legem: É a espécie do costume que vai contra a lei. Muitas vezes a lei "cai em desuso" peço motivo de haver na sociedade um costume Contra Legem (que vai contra a lei).

O costume, enquanto relacionado ao direito, também é fonte de Direito, uma vez que se o Direito vai contra o costume da sociedade ele se torna inválido.



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