As fontes do Direito são duas: Fontes Formais e Fontes Materiais, porém, na visão de Paulo Nader, existe uma terceira chamada fonte histórica. Trataremos nesse breve artigo das três.
FONTES MATERIAIS:
As fontes materiais são divididas também em duas:
MEDIATA:
- Sociedade
IMEDIATA:
- Órgãos legiferantes do Estado.
FONTES FORMAIS:
Divididas também em duas, são:
MEDIATA:
-Costumes e jurisprudência
IMEDIATA:
-Leis
FONTES HISTÓRICAS:
São as obras jurídicas passadas.