Esse artigo trata de forma simples e clara os capítulos I e II do livro de Introdução ao Estudo do Direito, de Paulo Dourado Gusmão. Em breve será publicado os demais capítulos.
I
CIÊNCIA DO DIREITO – TÉCNICA JURÍDICA – PRESUNÇÕES E FICÇÕES – MÉTODOS – SISTEMA JURÍDICO –
FILOSOFIA DO DIREITO
1. Ciência do Direito
Conhecimentos, metodicamente coordenados,
resultantes do estudo ordenado das normas jurídicas com o propósito de
apreender o significado objetivo das mesmas e de construir um sistema jurídico,
bem como de descobrir as suas raízes sociais e históricas.
2. Métodos Jurídicos
São métodos utilizados para compreender, interpretar
e captar o sentido das normas de conduta, sentenças, etc.
Exemplos: método dedutivo, método indutivo, método
histórico.
3. Técnica Jurídica
Conjunto de procedimentos destinados a tornar mais
perfeita e eficaz a criação e aplicação do direito, bem como a tornar mais
completo o seu conhecimento.
4. Sistema Jurídico
Conhecido também como ordenamento jurídico, é a
unificação lógica das normas e dos princípios jurídicos vigentes em um país,
obra da ciência do direito.
5. Direito Comparado
Estudo das diferenças e semelhanças existentes
entre os direitos, com o objetivo de aproximar os povos, de formular princípios
comuns aos direitos civilizados ou então com o fim de descobrir elementos
comuns nos diversos sistemas jurídicos, a fim de facilitar o trabalho de unificação
legislativa.
6. Teoria Geral do Direito
Destina-se a estabelecer os elementos formais,
essenciais, e comuns a qualquer norma jurídica, independente de seu conteúdo,
bem como formular os conceitos jurídicos fundamentais, indispensáveis ao
raciocínio jurídico.
7. Sociologia jurídica
Parte da sociologia que estuda o direito como
fenômeno social, ou, ainda, como fenômeno sociocultural, indagando os fatores
de sua transformação, desenvolvimento e declínio.
8. História do Direito
Tem por objetivo o direito considerado como fato
histórico.
9. Introdução ao estudo do direito
Disciplina destinada a dar ao iniciante na ciência
jurídica as noções e os princípios jurídicos fundamentais, indispensáveis ao
raciocínio jurídicas, bem como noções sociológicas, históricas e filosóficas
necessárias à compreensão do direito na totalidade de seus aspectos.
10. Filosofia do Direito
Conhecimento resultante da autorreflexão sobre o
ser, o sentido, o fundamento, a finalidade e os valores do direito, sem deixar
de ser o tribunal do direito positivo.
II
RELAÇÕES DA
CIÊNCIA JURÍDICA COM OUTRAS CIÊNCIAS
11. O direito e as ciências sociais
Para que o jurista tenha uma visão atual do
direito é necessário que seja iniciado nas ciências sociais, dentre as quais
destacamos a Sociologia, a História, a Economia, a Moral e a Ciência Política.
12. Medicina Legal
É o emprego de conhecimentos médico-cirúrgicos com
o objetivo de constituir prova, quando o homem em si é objeto dela.
13. Psicologia Judiciária
Servindo-se da psicologia possibilita descobrir o
falso testemunho e a autoria dos delitos.
14. Criminologia
É o estudo do homem criminoso, isto é, do
delinquente e do crime, não do ponto de vista legal, mas dos fatores que o
determinam, com o objetivo de fornecer elementos para política de prevenção criminal.
15. Antropologia criminal
Estuda o direito como resultado de fatores
orgânicos e biológicos, ou melhor, como resultante de fatores orgânicos e
constitucionais.