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Introdução ao Estudo do Direito - Gusmão - Capítulos I e II

Esse artigo trata de forma simples e clara os capítulos I e II do livro de Introdução ao Estudo do Direito, de Paulo Dourado Gusmão. Em breve será publicado os demais capítulos.


I
CIÊNCIA DO DIREITO – TÉCNICA JURÍDICA – PRESUNÇÕES E FICÇÕES – MÉTODOS – SISTEMA JURÍDICO – FILOSOFIA DO DIREITO

1.    Ciência do Direito


Conhecimentos, metodicamente coordenados, resultantes do estudo ordenado das normas jurídicas com o propósito de apreender o significado objetivo das mesmas e de construir um sistema jurídico, bem como de descobrir as suas raízes sociais e históricas.

2.    Métodos Jurídicos


São métodos utilizados para compreender, interpretar e captar o sentido das normas de conduta, sentenças, etc.
Exemplos: método dedutivo, método indutivo, método histórico.

3.    Técnica Jurídica


Conjunto de procedimentos destinados a tornar mais perfeita e eficaz a criação e aplicação do direito, bem como a tornar mais completo o seu conhecimento.

4.    Sistema Jurídico


Conhecido também como ordenamento jurídico, é a unificação lógica das normas e dos princípios jurídicos vigentes em um país, obra da ciência do direito.

5.    Direito Comparado


Estudo das diferenças e semelhanças existentes entre os direitos, com o objetivo de aproximar os povos, de formular princípios comuns aos direitos civilizados ou então com o fim de descobrir elementos comuns nos diversos sistemas jurídicos, a fim de facilitar o trabalho de unificação legislativa.

6.    Teoria Geral do Direito


Destina-se a estabelecer os elementos formais, essenciais, e comuns a qualquer norma jurídica, independente de seu conteúdo, bem como formular os conceitos jurídicos fundamentais, indispensáveis ao raciocínio jurídico.

7.    Sociologia jurídica


Parte da sociologia que estuda o direito como fenômeno social, ou, ainda, como fenômeno sociocultural, indagando os fatores de sua transformação, desenvolvimento e declínio.

8.    História do Direito


     Tem por objetivo o direito considerado como fato histórico.

9.    Introdução ao estudo do direito


Disciplina destinada a dar ao iniciante na ciência jurídica as noções e os princípios jurídicos fundamentais, indispensáveis ao raciocínio jurídicas, bem como noções sociológicas, históricas e filosóficas necessárias à compreensão do direito na totalidade de seus aspectos.

10.    Filosofia do Direito


Conhecimento resultante da autorreflexão sobre o ser, o sentido, o fundamento, a finalidade e os valores do direito, sem deixar de ser o tribunal do direito positivo.



II
RELAÇÕES DA CIÊNCIA JURÍDICA COM OUTRAS CIÊNCIAS


11. O direito e as ciências sociais


Para que o jurista tenha uma visão atual do direito é necessário que seja iniciado nas ciências sociais, dentre as quais destacamos a Sociologia, a História, a Economia, a Moral e a Ciência Política.

12. Medicina Legal


É o emprego de conhecimentos médico-cirúrgicos com o objetivo de constituir prova, quando o homem em si é objeto dela.

13. Psicologia Judiciária


Servindo-se da psicologia possibilita descobrir o falso testemunho e a autoria dos delitos.

14. Criminologia


É o estudo do homem criminoso, isto é, do delinquente e do crime, não do ponto de vista legal, mas dos fatores que o determinam, com o objetivo de fornecer elementos para política de prevenção criminal.

15. Antropologia criminal


Estuda o direito como resultado de fatores orgânicos e biológicos, ou melhor, como resultante de fatores orgânicos e constitucionais.

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